1- Contábil
DICAS PARA CONSELHOS QUE PRECISAM APENAS DE CNPJ :
·
Aos Conselhos que não tem funcionários, não
recebem Subvenções, não precisam de Certidões Negativas de Débitos, não necessitam
de Isenções Fiscais, mas por existir imóveis em nome do Conselho se faz
obrigado a ter inscrição na Receita Federal , ou seja tem CNPJ, então o
compromisso da contabilidade neste caso será bem reduzido, não havendo
necessidade de mensalidade , apenas cobrar pelos serviços abaixo, ou seja
solicitar apenas três serviços durante o ano:
1.
Em Janeiro= Com o Mapa Anual , (Livro Caixa e
Bancos), e com os Imóveis do Conselho, a contabilidade fará o Balanço Anual;
2.
Em Março = Anualmente fazer a entrega da Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ);
Obs: Pedir Recibo de entrega.
3.
Em Fevereiro= Anualmente , apresentar - Rais
negativa de funcionário. Obs.: Pedir Recibo de Entrega.
4.
Em Março - Emitir C.N.D. da Receita Federal
(Cópia ao Denor-CMSP).
Obs- 1: Quando houver alteração da
diretoria do Conselho ou da Obra Unida, de imediato deverá fazer o registro em
Cartório e solicitar a Contabilidade a alteração do responsável na Receita
Federal.
Obs- 2 : Os Conselhos Particulares não poderão ter inscrição na Receita Federal ou seja não poderão ter número de CNPJ, em caso de recebimentos de Subvenções ou de Imóveis, ou por qualquer outro motivo, a Contabilização desses Donativos, inclusive o Registro de Imóveis, Balanço Contábil, deverá ocorrer em nome do Conselho Central, que descriminará o Donativo pertencente aquele Conselho Particular.Caso exista algum Conselho Particular com CNPJ, por causa de Imóveis, favor regularizar e transferir para o nome do Conselho Central e imediatamente solicitar seu cancelamento junto à Receita Federal, conf. orientação do C.N.B.
Dicas p/contratação de Contabilidade:
1.
Importante solicitar orçamentos em 3 (três) escritórios de
contabilidade (confiáveis) e passar-lhes as seguintes informações sobre a
Entidade:
·
Entidade Filantrópica sem fins lucrativo;
·
Quantidade (+/-) de lançamentos mensais no caixa e em bancos;
·
Quant. de Funcionários (se existir);
·
Quant. de Autônomos – Serviços Profissionais (se existir pagto.
mensal);
·
Relatórios anuais para isenção fiscal: Ministério da Justiça;
INSS; e outros (Somente é obrigatório, caso a entidade esteja recebendo
benefícios fiscais, isenção de INSS, IRPJ e outros).
Fornecendo esses
parâmetros, os escritórios terão uma melhor base para formar seus honorários,
então nossos custos mensais poderão ser mais leves. Mas solicitar além do
orçamento mensal, relatório detalhado de quais responsabilidades
Contábeis, obrigações Fiscais, tributárias, obrigações trabalhistas e demais tarefas a serem cumpridas
mensalmente e anual pelo escritório Contábil, que compõem os honorários
proposto.Após aprovação da diretoria, assinar contrato de prestação de serviços.
Obs: Mesmo que a Contabilidade preste serviços na gratuidade, é fundamental e necessário ter contrato de responsabilidades assinados na prestação de serviços, sempre que houver mudanças de diretorias.
Qualquer dúvida, consulte-nos antes de assinar qualquer contrato de compromisso.
2- Administração
- As Entidades que não tem Isenção Fiscal ou perderam esse benefício Fiscal, e que agora por esse motivo, não estão conseguindo buscar Certidões Negativas de Débitos (CND), pois sem a isenção , constará como débitos Previdênciários os Encargos de INSS (cota Patronal) sobre Folha de Pagamento. Orientamos que antes de pagar ou assumir algum compromisso em acordo com o INSS (Prev.Social), favor entrar em contato com o Depto.Jurídico – Dr. Marcelo, para entrar com recurso para a Entidade.
- As Obras Unidas fazem uso do benefício que permite o desconto de 50% na conta de consumo de água?Se alguém ainda não estiver exercendo esse direito, favor entrar em contato com o Dr. Marcelo, nosso assessor jurídico, que ele orientará sobre como obtê-lo.Os contatos do Dr. Marcelo são:e-mail: marcelo@marceloferrraz.com.brsite: www.marceloferraz.com.brtelefones: (11) 3266-2434 - 2589-1770
5- Psicologia
6- Enfermagem
7- Assistência Social
8- Normas e Regulamentos
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- Manual de Obras Unidas
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- Veja o estatuto do idoso clicando no link abaixo.
Estatuto do Idoso (60 anos)- Veja art. 35Estatuto do Idoso (60 anos)- Veja art. 35
- PATRIMÔNIO DA S.S.V.P. - (Orientações sobre Venda de imóveis, aquisição e outros) , veja neste mesmo blog na Aba "Orientações Denor - C.N.B."
- ELEIÇÕES EM CONSELHOS E OBRAS UNIDAS - (Roteiro e modêlos), veja neste mesmo blog na Aba " Orientações Denor - C.N.B." e também na Aba " Conferência e Conselhos"
9- Resultados
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