Isenções Tributárias

·         Para Buscar e manter  os Benefícios de Isenções Fiscais e tributárias, a Entidade deverá atender às seguintes exigências:



  • Buscar Certificados de Utilidade Pública Federal,  Estadual ou Municipal-(COMAS); ( ao menos duas certificações),
  • Solicitar ao Ministério da Justiça e cidadania, a inscrição da Entidade, que deverá dentro de 60 dias emitir o Certificado de Utilidade Pública Federal, que anualmente para manter a inscrição, deverá entregar um relatório de movimentação financeira, podendo ser realizado via internet, endereço  CNAS, abaixo mencionado. Veja como pedir a inscrição e ter a Declaração de Utilidade Pública Federal.......clique aqui...,  Veja também como pedir a certidão de regularidade da Entidade ref. a Utilidade Pública Federal... ..clique aqui...  Ambos os casos preencher esse relatório..clique aqui..
          Veja também 

  • Solicitar ao Conselho Municipal de Assistencia Social, a inscrição da Entidade, e anualmente para manter a inscrição, deverá apresentar vários documentos, veja orientações e formulários..clique aqui..
  • Em seguida após os certificados, solicitar a Inscrição da Entidade no CNAS-Conselho Nacional de Assistência Social, (via internet) que deveremos renovar a cada ano mediante entrega de Balanço Financeiro e relatório de atividades da Entidade, veja orientação preenchimento....clique aqui...
  • Solicitar junto ao INSS (Prev.Social) a inscrição de Isenção da Entidade e anualmente no mês de Janeiro , para manter a Isenção, deverá  emitir e entregar ao INSS, um relatório das atividades que a Entidade realizará durante o ano e entregar à Secr.da Receita Federal até 31 de Janeiro um relatório demonstrando um "Plano de ação" do corrente ano.
  • Deverá estar em dia com a Receita Federal,  e para manter a Isenção,  anualmente deverá entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ), além de outras obrigações acessórias. Veja o esclarecimento da Receita Federal, .......... clique aqui
  • Também, não poderá haver débitos tributários, previdênciários e trabalhistas (FGTS).

  * TABELA DE OBRIGAÇÕES - OBRAS UNIDAS - .....clique aqui ......em download

Consulte sua Contabilidade para a realização desses serviços, anualmente.


  • Veja respostas da Previdência Social, sobre quais Entidades Filantrópicas podem buscar as Isenções Previdênciárias, Tributárias e Fiscais!
Respostas Prev.Social- Jan-2013- Fonte: Site 




SUMÁRIO;

Apresentação ...................................................................   pag.7
Secretaria Nacional de Justiça ...................................................    pag.9
Cadastro Nacional de Entidades (CNEs/MJ) ............................    pag.11
Prestação de Contas ...................................................................     pag.19
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) .     pag.23
Utilidade Pública Federal (UPF) .................................................     pag.35
Organização Estrangeira (OE) ....................................................    pag.39
Documentos Relevantes ..............................................................    pag.45
Contatos Úteis ..............................................................................    pag.53

 Faça o download do arquivo completo clicando em download


DOWNLOAD




ITCM- Imposto sobre transmissão imobiliário e doação- Isenção 

ITCMD
Imunidade e Isenção

Procedimento para reconhecimento formal de imunidade ou isenção.  

Para mais informações, clique na imagem:Acesse o Site

 

 



IPVA
Imunidade e Isenção

Procedimentos destinados a atender pedidos de contribuintes do IPVA de imunidade ou isenção do pagamento do imposto nos termos da legislação vigente.


Passo a passo:
Para mais informações, clique na imagem:Acesse o Site

 Cadastro Nacional Entidades Sociais- Utilidade Pública 
 CNEs Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública
Aqui você, cidadão, tem acesso aos relatórios eletrônicos de prestação de contas já aprovados das entidades qualificadas no Ministério da Justiça.
Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ.  

Para mais informações, clique na imagem:Acesse o Site



















Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela participação.