13 novembro 2012


Algumas orientações, solicitações e comentários  sobre a reunião do DENOR,  durante o Congresso Anual do CMSP-Nov/2012:
  •          As Entidades com resultados financeiros negativos devem fazer e apresentar, um plano de ajuste emergente,  para atingir o equilíbrio financeiro, dentro de um prazo de 3 meses.  Devemos fazer o máximo para atender às exigências do governo mas sempre dentro da realidade financeira da Obra, não podendo em hipótese alguma assumirem compromissos financeiros que não poderão saudá-las. Somente cumprir às exigências quando à Entidade houver condições financeiras satisfatórias para tal realização. Sugerimos que tal plano de ajuste deva ocorrer sempre em um ambiente fraterno entre os membros de Diretoria da Obra Unida, Diretoria do C.Central e Conselheiros Fiscais, em seguida após aprovação dos Pres.Cons.Particulares, para posterior homologação do Cons. Metropolitano S.Paulo.

  • ·         Segundo Orientação do DENOR-Nacional, não há condições de sobrevivência financeira, nenhuma Obra Unida da S.S.V.P. que não tiver os Beneficios de Isenção Fiscal.  (Podem e devem buscar esse benefício, todas às Obras Unidas da SSVP, pois sua atividade é de Assistência Social. Além disso todos os Conselhos Centrais e Metropolitanos também podem e devem buscar esse benefício, pois as atividades são de Assessoramento às Assistências Sociais.)   Ver neste Blog- na Pasta-“ Isenções Tributárias.”

  • ·         As Entidades que não tem Isenção Fiscal ou perderam esse benefício Fiscal, e que agora por esse motivo, não estão conseguindo buscar Certidões Negativas de Débitos (CND),  pois sem a isenção , constará débitos  Previdênciários,  os Encargos de INSS (cota Patronal) sobre Folha de Pagamento.  Orientamos que antes de pagar ou assumir algum compromisso em acordo com o INSS (Prev.Social), favor entrar em contato com o Depto.Jurídico – Dr. Marcelo, veja neste Blog na Pasta “Orientações do Denor-CMSP”

  • ·          Todo pagamento que a Obra Unida ou Conselho, faz à prestadores de serviços, existem impostos a serem descontados e recolhidos ao governo, consulte sempre sua contabilidade.

  • ·         Todo Profissional que preste serviços à Entidade ou aos Conselhos, que não for empregado, mesmo que seja em gratuidade, deverá ter um Contrato de Prestação de Serviços , aonde deverá ser discriminado suas responsabilidades de execução Profissional, assinados por ambos, inclusive por duas testemunhas.

  • ·         A Entidade que remunerar/pagar mensalmente, qualquer pessoa , pela prestação de serviços contínuos e mensais, deverá  registrar conforme determina a legislação trabalhista (CLT), consulte sua contabilidade. Em nenhuma hipótese poderá admitir pessoas para trabalhar nas Obras da SSVP, sem o devido cumprimento da legislação e dos direitos trabalhistas vigentes.

         (Em casos de Obras Especiais, os funcionários deverão ser registrados pelo C.Central)
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  •                Aos Conselhos que não tem funcionários, não recebem Subvenções, não precisam de Certidões Negativas de Débitos, não necessitam de Isenções Fiscais, mas por existir imóveis em nome do Conselho se faz obrigado a ter inscrição na Receita Federal , ou seja tem CNPJ, então o compromisso da contabilidade neste caso será bem reduzido, não havendo necessidade de mensalidade , apenas cobrar pelos serviços abaixo, ou seja solicitar apenas três serviços durante o ano, veja mais detalhes neste Blog na pasta “Orientações do Denor-CMSP” – Contábil.

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