CNEs Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública
Aqui você, cidadão, tem acesso aos relatórios eletrônicos de prestação de contas já aprovados das entidades qualificadas no Ministério da Justiça. Nos termos da Portaria SNJ nº 24, de 11 de outubro de 2007 publicada no DOU de 15/10/2007, que revogou a portaria SNJ n° 23, devem se cadastrar obrigatoriamente no CNEs/MJ as entidades
declaradas de Utilidade Pública Federal, as entidades qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP ), além das Organizações Estrangeiras autorizadas a funcionarem no Brasil. A novidade é que as entidades que não possuem qualificação, e que tenham interesse na captação de recursos públicos, podem fazer o cadastro básico no CNEs/MJ.
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